Cláusula Oficial de Auditoria Interna

Sistema NBM 9000 – Normas Batista Ministeriais

Art. XX – Auditoria Técnica e Ministerial

A Associação Batista [Nome da Associação], em parceria com a OSCIP gestora do sistema NBM 9000, poderá realizar auditorias internas periódicas nas igrejas certificadas, com o objetivo de verificar a conformidade com os critérios estabelecidos no protocolo de certificação.

As auditorias terão caráter preventivo, técnico e pastoral, visando assegurar:

    • A correta aplicação dos módulos do projeto CGMPD – Capacitação e Gestão Ministerial para o Desenvolvimento;
    • A transparência na prestação de contas financeira e administrativa;
    • A manutenção de uma governança ética e responsável;
    • A existência de planejamento estratégico e avaliação contínua;
    • A efetividade das ações sociais e comunitárias;
    • A prática regular de cuidado espiritual e prevenção pastoral

As auditorias serão conduzidas por comissões designadas pela associação, podendo incluir:

    • Técnicos da OSCIP gestora;
    • Representantes da diretoria da associação;
    • Pastores ou líderes certificados pelo sistema NBM 9000.

O resultado da auditoria será formalizado em relatório técnico confidencial, contendo parecer conclusivo, recomendações e, quando necessário, plano de adequação. Esse relatório poderá ser solicitado por deliberação em assembleia para apresentação aos pastores e tesoureiros membros da associação, bem como aos advogados e contadores das igrejas que estejam devidamente arroladas no projeto e em conformidade com suas obrigações junto à Associação Batista Caxiense (ABC).

O descumprimento das recomendações poderá acarretar:

    • Advertência formal;
    • Suspensão temporária do selo de certificação;
    • Revogação definitiva, conforme previsto no regulamento do sistema NBM 9000.

Esta cláusula visa garantir a integridade institucional, a excelência coletiva e a proteção da reputação das igrejas envolvidas, fortalecendo a confiança entre os membros, parceiros e sociedade civil.