Transforme o Futuro da Zona Rural
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA RURAL
Descubra como o Programa Minha Casa Minha Vida Rural está revolucionando a habitação no campo, proporcionando moradia digna e sustentável para famílias rurais.

TEXTO OFICIAL – CRITÉRIOS DE RENDA DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA RURAL
Critérios de Renda Familiar Anual para Participação no Programa Minha Casa Minha Vida – Modalidade Rural
Para fins de enquadramento e seleção de beneficiários no Programa Minha Casa Minha Vida – MCMV Rural, a renda considerada é a renda bruta familiar anual, conforme diretrizes do Ministério das Cidades.
O programa está dividido em três faixas de renda, que determinam o nível de subsídio e as condições de participação:
Faixa Rural 1 – Até R$ 40.000,00 por ano
Famílias com renda bruta anual de até R$ 40 mil. É a faixa prioritária do programa, destinada principalmente a:
• Agricultores familiares
• Trabalhadores rurais informais
• Beneficiários do Bolsa Família
• Beneficiários do BPC
Nesta faixa, o subsídio é maior e, em alguns casos, o beneficiário pode receber a unidade habitacional sem custo, conforme avaliação social e regras vigentes.
Faixa Rural 2 – De R$ 40.000,01 até R$ 66.000,00 por ano
Destinada a famílias com renda rural moderada, incluindo:
• Pequenos produtores
• Trabalhadores rurais com renda mista (formal e informal)
Recebem subsídios significativos, porém menores que os da Faixa 1.
Faixa Rural 3 – De R$ 66.000,01 até R$ 120.000,00 por ano
Faixa destinada a famílias com renda mais elevada dentro do limite rural. Ainda há subsídios e condições diferenciadas, porém reduzidos em relação às faixas anteriores.
Observações Importantes
• A renda é calculada por ano, e não por mês.
• A comprovação pode ser feita por:
o Declaração de renda emitida pela Assistência Social
o Declaração de atividade rural
o Contracheques (quando houver)
o Declaração de não renda
• Famílias em situação de vulnerabilidade social têm prioridade.
• A Assistência Social deve registrar e validar a renda no dossiê do beneficiário.
Documentação Necessária do Beneficiário Para entrega à Assistência Social e posterior envio pelo Instituto Avança Brasília à Caixa Econômica Federal:

DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI IMÓVEL
(Modelo oficial para o Programa Minha Casa Minha Vida Rural)
Eu, ____________________________________________, CPF nº ____________________________, RG nº ____________________________, residente no endereço ________________________________________________, município de ________________________________________, declaro, para os devidos fins, que:
Não sou proprietário(a), coproprietário(a) ou possuidor(a) de qualquer imóvel urbano ou rural em todo o território nacional.
Declaro ainda que:
• Não possuo escritura, contrato de compra e venda, cessão de direitos, posse ou qualquer outro documento que caracterize propriedade de imóvel.
• Nunca recebi benefício habitacional de programas federais, estaduais ou municipais (incluindo Minha Casa Minha Vida, Casa Verde e Amarela ou similares).
• Estou ciente de que a prestação de informações falsas configura crime, conforme o Art. 299 do Código Penal Brasileiro.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Assinatura do Declarante
Local e data: ________________________________________
DECLARAÇÃO DE RENDA – ASSISTÊNCIA SOCIAL
(Modelo oficial para o Programa Minha Casa Minha Vida Rural)
DECLARAÇÃO DE RENDA FAMILIAR ANUAL (Emitida pela Assistência Social do Município)
Eu, ________________________________________________, CPF nº ________________________________, RG nº ________________________________, residente no endereço ________________________________________________, município de ________________________________________________, declaro, para os devidos fins, que:
Após avaliação social realizada pela equipe técnica da Assistência Social, foi verificado que a família acima identificada possui renda bruta familiar anual estimada de R$ __________________________, enquadrando-se na Faixa Rural ____ do Programa Minha Casa Minha Vida – Modalidade Rural.
A renda declarada considera:
• Atividades rurais informais
• Agricultura familiar
• Trabalho eventual ou sazonal
• Benefícios eventuais (quando houver)
• Situação socioeconômica observada pela equipe técnica
Declaro ainda que a renda informada reflete a realidade econômica da família, conforme visita domiciliar, entrevista social e análise documental.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Assinatura do Técnico Responsável Nome: __________________________________ Cargo: __________________________________ CRAS/Setor: ______________________________ Data: ____/____/________
Carimbo da Assistência Social
- Quem pode emitir essa declaração?
Apenas:
• Assistente Social (preferencial)
• Técnico da Assistência Social autorizado
• CRAS do município
• Secretaria Municipal de Assistência Social - Quando ela é usada?
• Quando o beneficiário não possui contracheque
• Quando a renda é informal
• Quando a família vive de agricultura familiar
• Quando a renda é variável ou sazonal
• Quando a família não possui renda fixa
A Caixa aceita essa declaração como comprovação oficial de renda.
DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE RURAL
(Modelo oficial para o Programa Minha Casa Minha Vida Rural)
Eu, ____________________________________________, CPF nº __________________________, RG nº __________________________, residente no endereço ____________________________________________, município de ____________________________________________, declaro, para os devidos fins, que:
Desenvolvo atividade rural de forma individual, familiar ou informal, exercendo as seguintes funções (descrever abaixo):
__________________________________________________________________ __________________________________________________________________
Informo que minha atividade rural é realizada na propriedade localizada em:
Endereço/Localidade: ____________________________________________ Município: ____________________________________________ Tipo de atividade (agricultura, pecuária, pesca, extrativismo, diarista rural, etc.): __________________________________________________________________
Declaro ainda que:
• A atividade rural é minha principal fonte de renda ou complemento essencial para a subsistência familiar.
• Não possuo registro formal de trabalho rural, sendo minha renda obtida de forma informal, sazonal ou por produção própria.
• As informações prestadas são verdadeiras e refletem minha realidade socioeconômica.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Assinatura do Declarante
Local e data: ____/____/________
Quem pode emitir ou validar essa declaração?
• O próprio beneficiário pode preencher e assinar.
• A Assistência Social pode validar após entrevista e visita domiciliar.
• O Instituto Avança Brasília pode anexar ao dossiê.
A Caixa aceita essa declaração como comprovação de atividade rural quando não há documentos formais.
DECLARAÇÃO DE NÃO RENDA
(Modelo oficial para o Programa Minha Casa Minha Vida Rural)
Eu, ____________________________________________, CPF nº __________________________, RG nº __________________________, residente no endereço ____________________________________________, município de ____________________________________________, declaro, para os devidos fins, que:
Não possuo renda fixa, não recebo salário formal, não exerço atividade remunerada com registro e não tenho qualquer fonte de renda comprovável.
Declaro ainda que:
• Não recebo benefícios previdenciários ou assistenciais, exceto (se houver): ________________________________.
• Minha subsistência e a de minha família ocorre por meio de ajuda de terceiros, atividades informais eventuais ou produção para consumo próprio.
• Estou ciente de que esta declaração será utilizada para fins de comprovação socioeconômica no processo de seleção do Programa Minha Casa Minha Vida – Modalidade Rural.
• A prestação de informações falsas configura crime, conforme o Art. 299 do Código Penal Brasileiro.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Assinatura do Declarante
Local e data: ____/____/________
Quem pode usar essa declaração?
• Beneficiários sem renda formal
• Trabalhadores rurais informais
• Pessoas que vivem de agricultura de subsistência
• Famílias que não possuem renda mensal fixa
Quem valida?
• Assistência Social do município
• CRAS
• Técnico responsável pelo dossiê
A assistente social do Instituto pode emitir, assinar e validar todas essas declarações, desde que o Instituto Avança Brasília esteja formalmente atuando como Entidade Organizadora ou OSCIP parceira no processo do Minha Casa Minha Vida Rural.
E isso é totalmente comum e aceito pela Caixa.
Vou te explicar de forma clara e prática.
A assistente social do Instituto pode emitir as declarações?
Sim. Pode emitir e assinar:
• Declaração de renda
• Declaração de atividade rural
• Declaração de não renda
• Declaração de composição familiar
• Relatório social
• Declaração de vulnerabilidade
• Declaração de residência rural (se o município autorizar)
Esses documentos são válidos desde que assinados por profissional habilitado, preferencialmente:
• Assistente Social (com número do CRESS)
• Técnico social autorizado pelo Instituto
A Caixa aceita normalmente.
Por que isso é permitido?
Porque o Instituto Avança Brasília, como OSCIP, atua como:
• Entidade Organizadora
• Responsável técnica pelo dossiê social
• Parceira da prefeitura no processo de seleção
E a legislação do MCMV Rural permite que entidades habilitadas emitam documentos sociais, desde que:
• haja profissional qualificado
• haja registro técnico
• haja responsabilidade formal sobre o projeto
Quando a Assistência Social da Prefeitura precisa assinar?
A prefeitura assina quando:
• o município exige que a declaração seja emitida pelo CRAS
• a família está no CadÚnico e precisa de validação
• o Instituto solicita apoio formal da rede socioassistencial
Mas não é obrigatório que seja a prefeitura. A Caixa aceita documentos emitidos pela equipe social da entidade organizadora.
Resumo Direto

Participe do Programa Minha Casa Minha Vida Rural
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