Transforme o Futuro da Zona Rural

PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA RURAL

Descubra como o Programa Minha Casa Minha Vida Rural está revolucionando a habitação no campo, proporcionando moradia digna e sustentável para famílias rurais.

TEXTO OFICIAL – CRITÉRIOS DE RENDA DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA RURAL

Critérios de Renda Familiar Anual para Participação no Programa Minha Casa Minha Vida – Modalidade Rural

Para fins de enquadramento e seleção de beneficiários no Programa Minha Casa Minha Vida – MCMV Rural, a renda considerada é a renda bruta familiar anual, conforme diretrizes do Ministério das Cidades.
O programa está dividido em três faixas de renda, que determinam o nível de subsídio e as condições de participação:

Faixa Rural 1 – Até R$ 40.000,00 por ano
Famílias com renda bruta anual de até R$ 40 mil. É a faixa prioritária do programa, destinada principalmente a:
• Agricultores familiares
• Trabalhadores rurais informais
• Beneficiários do Bolsa Família
• Beneficiários do BPC

Nesta faixa, o subsídio é maior e, em alguns casos, o beneficiário pode receber a unidade habitacional sem custo, conforme avaliação social e regras vigentes.

Faixa Rural 2 – De R$ 40.000,01 até R$ 66.000,00 por ano
Destinada a famílias com renda rural moderada, incluindo:
• Pequenos produtores
• Trabalhadores rurais com renda mista (formal e informal)

Recebem subsídios significativos, porém menores que os da Faixa 1.

Faixa Rural 3 – De R$ 66.000,01 até R$ 120.000,00 por ano
Faixa destinada a famílias com renda mais elevada dentro do limite rural. Ainda há subsídios e condições diferenciadas, porém reduzidos em relação às faixas anteriores.

Observações Importantes
• A renda é calculada por ano, e não por mês.
• A comprovação pode ser feita por:
o Declaração de renda emitida pela Assistência Social
o Declaração de atividade rural
o Contracheques (quando houver)
o Declaração de não renda
• Famílias em situação de vulnerabilidade social têm prioridade.
• A Assistência Social deve registrar e validar a renda no dossiê do beneficiário.

Documentação Necessária do Beneficiário Para entrega à Assistência Social e posterior envio pelo Instituto Avança Brasília à Caixa Econômica Federal:

DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI IMÓVEL
(Modelo oficial para o Programa Minha Casa Minha Vida Rural)

Eu, ____________________________________________, CPF nº ____________________________, RG nº ____________________________, residente no endereço ________________________________________________, município de ________________________________________, declaro, para os devidos fins, que:

Não sou proprietário(a), coproprietário(a) ou possuidor(a) de qualquer imóvel urbano ou rural em todo o território nacional.

Declaro ainda que:
• Não possuo escritura, contrato de compra e venda, cessão de direitos, posse ou qualquer outro documento que caracterize propriedade de imóvel.
• Nunca recebi benefício habitacional de programas federais, estaduais ou municipais (incluindo Minha Casa Minha Vida, Casa Verde e Amarela ou similares).
• Estou ciente de que a prestação de informações falsas configura crime, conforme o Art. 299 do Código Penal Brasileiro.

Por ser verdade, firmo a presente declaração.

Assinatura do Declarante

Local e data: ________________________________________

DECLARAÇÃO DE RENDA – ASSISTÊNCIA SOCIAL
(Modelo oficial para o Programa Minha Casa Minha Vida Rural)

DECLARAÇÃO DE RENDA FAMILIAR ANUAL (Emitida pela Assistência Social do Município)

Eu, ________________________________________________, CPF nº ________________________________, RG nº ________________________________, residente no endereço ________________________________________________, município de ________________________________________________, declaro, para os devidos fins, que:
Após avaliação social realizada pela equipe técnica da Assistência Social, foi verificado que a família acima identificada possui renda bruta familiar anual estimada de R$ __________________________, enquadrando-se na Faixa Rural ____ do Programa Minha Casa Minha Vida – Modalidade Rural.

A renda declarada considera:
• Atividades rurais informais
• Agricultura familiar
• Trabalho eventual ou sazonal
• Benefícios eventuais (quando houver)
• Situação socioeconômica observada pela equipe técnica

Declaro ainda que a renda informada reflete a realidade econômica da família, conforme visita domiciliar, entrevista social e análise documental.

Por ser verdade, firmo a presente declaração.

Assinatura do Técnico Responsável Nome: __________________________________ Cargo: __________________________________ CRAS/Setor: ______________________________ Data: ____/____/________

Carimbo da Assistência Social

  • Quem pode emitir essa declaração?
    Apenas:
    • Assistente Social (preferencial)
    • Técnico da Assistência Social autorizado
    • CRAS do município
    • Secretaria Municipal de Assistência Social
  • Quando ela é usada?
    • Quando o beneficiário não possui contracheque
    • Quando a renda é informal
    • Quando a família vive de agricultura familiar
    • Quando a renda é variável ou sazonal
    • Quando a família não possui renda fixa
    A Caixa aceita essa declaração como comprovação oficial de renda.

DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE RURAL
(Modelo oficial para o Programa Minha Casa Minha Vida Rural)

Eu, ____________________________________________, CPF nº __________________________, RG nº __________________________, residente no endereço ____________________________________________, município de ____________________________________________, declaro, para os devidos fins, que:
Desenvolvo atividade rural de forma individual, familiar ou informal, exercendo as seguintes funções (descrever abaixo):
__________________________________________________________________ __________________________________________________________________

Informo que minha atividade rural é realizada na propriedade localizada em:
Endereço/Localidade: ____________________________________________ Município: ____________________________________________ Tipo de atividade (agricultura, pecuária, pesca, extrativismo, diarista rural, etc.): __________________________________________________________________

Declaro ainda que:
• A atividade rural é minha principal fonte de renda ou complemento essencial para a subsistência familiar.
• Não possuo registro formal de trabalho rural, sendo minha renda obtida de forma informal, sazonal ou por produção própria.
• As informações prestadas são verdadeiras e refletem minha realidade socioeconômica.

Por ser verdade, firmo a presente declaração.

Assinatura do Declarante

Local e data: ____/____/________

Quem pode emitir ou validar essa declaração?
• O próprio beneficiário pode preencher e assinar.
• A Assistência Social pode validar após entrevista e visita domiciliar.
• O Instituto Avança Brasília pode anexar ao dossiê.
A Caixa aceita essa declaração como comprovação de atividade rural quando não há documentos formais.

DECLARAÇÃO DE NÃO RENDA
(Modelo oficial para o Programa Minha Casa Minha Vida Rural)

Eu, ____________________________________________, CPF nº __________________________, RG nº __________________________, residente no endereço ____________________________________________, município de ____________________________________________, declaro, para os devidos fins, que:
Não possuo renda fixa, não recebo salário formal, não exerço atividade remunerada com registro e não tenho qualquer fonte de renda comprovável.
Declaro ainda que:
• Não recebo benefícios previdenciários ou assistenciais, exceto (se houver): ________________________________.
• Minha subsistência e a de minha família ocorre por meio de ajuda de terceiros, atividades informais eventuais ou produção para consumo próprio.
• Estou ciente de que esta declaração será utilizada para fins de comprovação socioeconômica no processo de seleção do Programa Minha Casa Minha Vida – Modalidade Rural.
• A prestação de informações falsas configura crime, conforme o Art. 299 do Código Penal Brasileiro.

Por ser verdade, firmo a presente declaração.

Assinatura do Declarante

Local e data: ____/____/________

Quem pode usar essa declaração?
• Beneficiários sem renda formal
• Trabalhadores rurais informais
• Pessoas que vivem de agricultura de subsistência
• Famílias que não possuem renda mensal fixa

Quem valida?
• Assistência Social do município
• CRAS
• Técnico responsável pelo dossiê

A assistente social do Instituto pode emitir, assinar e validar todas essas declarações, desde que o Instituto Avança Brasília esteja formalmente atuando como Entidade Organizadora ou OSCIP parceira no processo do Minha Casa Minha Vida Rural.

E isso é totalmente comum e aceito pela Caixa.
Vou te explicar de forma clara e prática.

A assistente social do Instituto pode emitir as declarações?
Sim. Pode emitir e assinar:
• Declaração de renda
• Declaração de atividade rural
• Declaração de não renda
• Declaração de composição familiar
• Relatório social
• Declaração de vulnerabilidade
• Declaração de residência rural (se o município autorizar)

Esses documentos são válidos desde que assinados por profissional habilitado, preferencialmente:
• Assistente Social (com número do CRESS)
• Técnico social autorizado pelo Instituto

A Caixa aceita normalmente.

Por que isso é permitido?
Porque o Instituto Avança Brasília, como OSCIP, atua como:
Entidade Organizadora
Responsável técnica pelo dossiê social
Parceira da prefeitura no processo de seleção

E a legislação do MCMV Rural permite que entidades habilitadas emitam documentos sociais, desde que:
• haja profissional qualificado
• haja registro técnico
• haja responsabilidade formal sobre o projeto

Quando a Assistência Social da Prefeitura precisa assinar?
A prefeitura assina quando:
• o município exige que a declaração seja emitida pelo CRAS
• a família está no CadÚnico e precisa de validação
• o Instituto solicita apoio formal da rede socioassistencial

Mas não é obrigatório que seja a prefeitura. A Caixa aceita documentos emitidos pela equipe social da entidade organizadora.

Resumo Direto

Participe do Programa Minha Casa Minha Vida Rural

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